DADOS GERAIS
Matrícula Nº: 112.251
Área do Terreno: 24.653,05 m²
Área Total a Construir: 5.287,25 m²
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO
Rua/Av.: Estrada Municipal Moisés Martins, Lote 01
Município/UF: Tatuí/SP
CASAS
Total de Unidades: 80
Unidades Padrão (Convencionais): 77
Unidades PCD Adaptados: 0
Unidades PCD Adaptáveis: 3
Dimensões dos casas duplex
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Unidades PCD (2 dormitórios): 50,79 m²
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Unidades Padrão – 2º Pavimento (2 dormitórios): 57,26 m²
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Unidades Geminadas – 2 pavimentos (2 dormitórios + lavabo):
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Térreo: 28,63 m²
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2º Pavimento: 28,63 m²
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ÁREA DE LAZER E CONVIVÊNCIA
Portaria: Fechada com controle de acesso
Paisagismo: Em todo o empreendimento
Playground
Quadra de Beach Tennis
Empório: Sim (estrutura para container)
Pet Place
Bicicletário: Não
CHURRASQUEIRA E SALÃO DE FESTAS
Churrasqueira:
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01 geladeira
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04 banquetas + 02 mesas + 02 ombrelones + 08 cadeiras
Extensão da Churrasqueira:
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03 mesas + 12 cadeiras
Salão de Festas:
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Equipamentos (Cozinha de Apoio): 01 freezer + 01 geladeira + 01 micro-ondas + 01 fogão
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Mobiliário Interno: 08 mesas + 32 cadeiras
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Varanda: 01 sofá (3 lugares) + 02 poltronas + 01 mesa
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Churrasqueira do Salão de Festas: 03 banquetas
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Extensão do Salão de Festas: 03 mesas + 12 cadeiras
Capacidade: 40 pessoas sentadas
PISCINAS
Piscina Adulto: 307,50 m²
Piscina Infantil: 100 m²
Solário (Espaço para Sol e Descanso ao lado da piscina):
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06 espreguiçadeiras
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03 mesas
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01 banco
VAGAS
Número Total de Vagas para Automóveis: 174
Número de Vagas de Veículos Leves: 174
Número de Vagas Padrão (Apartamentos + Idosos + Visitantes): 168
Número de Vagas PCD (Apartamentos + Visitantes): 6
Número de Vagas para Motocicleta: 0
Número de Vagas para Carga e Descarga: 0
ITENS HOUSI
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Empório (estrutura em container)
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Vending Machines (Pets, Farmácia e Adega – container)
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Bike Compartilhada
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Vaga com carregador para carro elétrico
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Café (na vending machine)
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Pet Care (na vaga de carga e descarga)
Observação
Os itens, equipamentos e serviços retratados neste material serão fornecidos e prestados por empresas terceirizadas, sem vínculo com a construtora. A utilização das utilidades será de exclusiva responsabilidade do condomínio, sendo que as despesas de manutenção e/ou consumo poderão ser rateadas entre os condôminos ou custeadas pelo consumidor final, conforme o serviço/produto contratado.